pós quase 14
horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta
quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo
Michel Temer. O texto foi aprovado por 296 votos a favor e 177 contrários e
segue agora para o Senado.
Entre outros, a
reforma define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e
representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei.
Dos 17
destaques apresentados, com sugestões de alteração no texto, apenas uma foi
aprovada. As demais acabaram sendo rejeitadas ou retiradas.
A emenda
aprovada estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá
se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado.
Entre as
rejeitadas havia uma que mantinha a cobrança obrigatória de contribuição
sindical por três anos. Depois desse prazo haveria uma redução gradual no seu
valor nos três anos seguintes.
A sugestão de
mudança, porém, acabou rejeitada porque 259 votos contrários ante apenas 159
favoráveis.
Votação
Além da
oposição, que é contra a reforma, os líderes dos partidos SD, PMB e PSB, que
fechou questão contra o texto, orientaram o voto contrário à proposta.
Para garantir
mais votos favoráveis, Temer decidiu exonerar ministros que têm mandato na
Câmara para que eles votassem nesta quarta. Entre os ministros que participaram
da votação estão Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Mendonça Filho (Educação).
O ministro
Ronaldo Nogueira, exonerado temporariamente do cargo, saiu em defesa da
matéria. "A proposta se baseia em três eixos: o primeiro é consolidar
direitos. O segundo, dar segurança jurídica. E o terceiro eixo é a geração de
empregos", disse.
Ele contestou
as críticas de que a mudança vá retirar direitos dos trabalhadores.
"Nenhum direito está ameaçado, porque direito você não revoga, direito
você aprimora. E nós queremos garantir igualdade de condições para todos os
brasileiros para que o trabalhador possa escolher através da sua respectiva
convenção coletiva e escolher a forma mais vantajosa para o trabalhador
usufruir dos seus direitos", ressaltou.
A favor da
reforma, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto
por entender ser necessário modernizar a legislação atual.
“Todos os
direitos dos trabalhadores serão respeitados. O que estamos fazendo é modernizar
a legislação trabalhista, que está em vigor desde 1943 e precisa incorporar a
realidade de profissões que nem existiam naquela época”, afirmou.
Durante a
sessão desta quarta, a oposição protestou com cartazes e palavras de ordem em
diversos momentos. Deputados subiram à mesa do plenário, com placas e dizeres
contrários à proposta.
Os
oposicionistas afirmam que a aprovação do texto irá fragilizar as relações de
trabalho, além de gerar demissões.
O texto foi
duramente criticado pela oposição. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ)
classificou de “farsa” o argumento de que as mudanças na legislação trabalhista
não irão tirar direitos dos trabalhadores.
“É uma farsa
dizer que não tira direitos. Dá ao empregador plena liberdade para não
assegurar os direitos dos trabalhadores”, disse.
Temer
Após a
aprovação do texto-base, o porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou
em pronunciamento que a nova legislação, se aprovada pelo Senado,
"permitirá garantir os direitos dos trabalhadores previstos na
Constituição Federal e impulsionar a criação de empregos no país".
"O
presidente Michel Temer agradece à base de apoio do Governo e às lideranças
partidárias, ministros de Estado, governadores, prefeitos e representantes
empresariais e sindicais que atuaram decididamente em favor da aprovação do projeto
na Câmara. O mesmo grau de engajamento será agora necessário para a aprovação
definitiva da reforma trabalhista no Senado Federal", disse Parola.
Veja os detalhes do
relatório ao fim desta reportagem
Principais
pontos do projeto:
·
As férias
poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
·
Será permitido,
desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de
trabalho;
·
A contribuição
sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
·
Patrões e
empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco
de horas;
·
Haverá multa de
R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas,
o valor cai para R$ 800.
·
O trabalho em
casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como
reembolso por despesas do empregado;
·
Juízes poderão
dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
Na Câmara, o
projeto precisava apenas ser aprovado na comissão especial e já poderia ir
direto ao Senado. Na última semana, porém, os deputados aprovaram um
requerimento de tramitação em regime de urgência e levaram a análise do texto
ao plenário principal da Casa.
Veja, abaixo,
pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo entre empresários e
trabalhadores:
·
Pacto quanto à
jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
·
Banco de horas
anual;
·
Intervalo
intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas
superiores a seis horas;
·
Adesão ao
Programa Seguro-Emprego
·
Plano de
cargos, salários e funções
·
Regulamento
empresarial;
·
Representante
dos trabalhadores no local de trabalho;
·
"Teletrabalho”,
ou home office e trabalho intermitente;
·
Remuneração por
produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
·
Modalidade de
registro de jornada de trabalho;
·
Troca do dia de
feriado;
·
Enquadramento
do grau de insalubridade;
·
Prorrogação de
jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
·
Prêmios de
incentivo em bens ou serviços;
·
Participação
nos lucros ou resultados da empresa.
Veja, abaixo,
as hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou
redução dos seguintes direitos:
·
Normas de
identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
·
Seguro-desemprego,
em caso de desemprego involuntário;
·
Valor dos
depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
·
Salário-mínimo;
·
Valor nominal
do décimo terceiro salário;
·
Remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno;
·
Proteção do
salário na forma da lei;
·
Salário-família;
·
Repouso semanal
remunerado;
·
Remuneração do
serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
·
Número de dias
de férias devidas ao empregado;
·
Gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
·
Licença-maternidade
com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que
adotar uma criança;
·
Licença-paternidade
nos termos fixados em lei;
·
Proteção do
mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
·
Aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
·
Normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho;
·
Adicional de
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
·
Aposentadoria;
·
Seguro contra
acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
·
Ação, quanto
aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho;
·
Proibição de
qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador com deficiência
·
Proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos;
·
Medidas de
proteção legal de crianças e adolescentes;
·
Igualdade de
direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso;
·
Liberdade de
associação profissional ou sindical do trabalhador;
·
Direito de
greve;
·
Definição legal
sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
·
Tributos e
outros créditos de terceiros;
·
Proibição de
anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar,
salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de
emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;
·
Proibição de
que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez,
além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;
·
Proibição de
que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a
20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
·
Autorização
para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este
for prejudicial à gravidez;
·
Repouso
remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
·
Dois descansos
diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
·
Exigência de
que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da
amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação,
uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Outras
mudanças
Veja outras
alterações propostas pelo projeto:
·
Férias
em três etapas
Hoje, as férias
podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10
dias corridos.
Pelo novo
texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e
os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica
vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia
de repouso semanal remunerado.
·
Terceirização
O projeto
propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o
presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para
todas as atividades de uma empresa.
O texto inclui
uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o
trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.
A empresa que
recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as
condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório,
alimentação e segurança.
·
Contribuição
sindical
Atualmente, o
pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados,
sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de
salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser
opcional.
·
Multa
Pela legislação
atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de
um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual
valor em cada reincidência.
Na reforma
enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de
microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O
texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos
trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
No texto
aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não
registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na
hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
·
Jornada
de trabalho
Hoje, a
legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no
deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de
transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo
empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte
público.
O texto
aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que
o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até
o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o
tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido
pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
Também não será
computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado,
por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias
públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para
exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme,
quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
·
Regime
parcial
A lei em vigor
considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de
25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra
no regime parcial.
O projeto
aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas
suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo
parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6
horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre
o salário-hora normal.
As horas extras
poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não
aconteça, deverão ser pagas.
·
Regime
normal
Em relação ao
regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas
extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo
individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz
que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Pela regra
atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da
hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.
·
Banco
de horas
Hoje, a lei
prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra
é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto
apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além
disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma
de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a
compensação aconteça no mesmo mês.
·
Jornada
de 12 x 36 horas
Hoje, a Justiça
autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36
horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é
seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada
profissão em legislação específica.
Com a reforma
trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também
prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso
em feriados.
·
Trabalho
remoto ou home office
Atualmente, não
há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado
trabalha de casa.
O texto da
reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua
prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do
empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do
empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Deverá haver um
contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão
realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade
sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da
infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo
empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
·
Mulheres
e trabalho insalubre
Atualmente, a
lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com
condições insalubres.
O texto
apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades
consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau
de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde,
emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela
durante a gestação.
No caso da
lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de
atividades consideradas insalubres em qualquer grau.
O projeto
garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da
mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.
Quando não for
possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local
salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela
poderá pedir auxílio-doença.
·
Dano
extrapatrimonial
O texto inclui
na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa
contra o empregado ou contra a empresa.
São
consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por
exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde.
No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo
empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a
ser paga.
·
Trabalhador
autônomo
O texto da
reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de
forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
·
Trabalho
intermitente
Sobre o
contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado
verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui
a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite
a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.
O contrato
deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho,
que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos
demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
O empregado
deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No
período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros
contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado
receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro
salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição
previdenciária e do FGTS.
Nesse ponto, a
pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho
intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação
específica.
·
Sucessão
empresarial
O projeto prevê
que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações
trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.
·
Justiça
do Trabalho
No texto, é
definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que
servem de referência para julgamentos.
Ficará definido
na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao
menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas
sejam editadas.
Ainda assim,
essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de
forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo
menos dez sessões diferentes.
·
Má-fé
O texto
estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé
em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de
multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.
Será
considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo
para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo,
entre outros.
Fonte: G1
Fonte: G1
Tópicos:
Política