Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recebeu no fim da manhã
desta quarta-feira o processo em que o ex-presidente Lula foi condenado a nove
anos e seis meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso que
envolve o apartamento tríplex no Guarujá, em São Paulo. Não há previsão para
decisão sobre recursos apresentados pelo ex-presidente e pelas outras partes do
processo.
Todos os réus e o Ministério Público Federal (MPF) serão, a partir de
agora, intimados a se manifestar na ação, que passa a tramitar em segunda
instância no tribunal sediado em Porto Alegre (RS). Lula foi condenado em
primeira instância pelo juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro, em 12 de julho
deste ano.
De acordo com a assessoria do TRF-4, não há previsão de prazo para a realização de qualquer uma das etapas de análise de recursos do processo que envolve o ex-presidente. Mas já é possível saber como serão os próximos passos do processo.
Encerrados os prazos para
manifestação, que contam a partir da intimação das partes, caberá ao MPF dar o
último parecer no processo antes do caso chegar às mãos do desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF-4. Ele é o relator de todos
os recursos que envolvem o caso Lava-Jato no tribunal.
Gebran deverá encaminhar relatório
e voto sobre o caso ao desembargador revisor, Leandro Paulsen. Ele também
deverá preparar relatório e voto com considerações sobre os recursos
apresentados.
A decisão sobre o caso ficará a
cargo dos dois magistarados e do desembargador Victor Luis dos Santos Laus, o
terceiro integrante da 8ª Turma.
TRÍPLEX DO GUARUJÁ
Lula foi acusado pelo MPF de ter
recebido vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio da entrega de um
triplex no Guarujá reformado. O juiz Sérgio Moro considerou que as provas eram
suficentes e a tese do MPF válida, condenando o ex-presidente.
O político petista nega ter sido
beneficiado durante o processo de aquisição do triplex, que foi cancelado
depois que o caso veio à tona.
No mesmo processo, o MPF acusou
Lula de se beneficiar do armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011
a 2016, financiado pela OAS. Moro absolveu o político neste caso, por entender
que faltou "prova suficiente da materialidade’.
Fonte: O GLOBO
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