Na última quarta-feira (13),
foi protocolado na secretaria da Câmara de Vereadores de Ipirá, um ofício do
prefeito Marcelo Brandão, comunicando o seu afastamento se sua função de chefe
do Poder Executivo municipal no período de 05 a 16 de outubro, alegando motivos
pessoais. No entanto, na manhã desta terça-feira (19), foi enviado à Câmara de
Vereadores, outro ofício do gabinete do prefeito solicitando o cancelamento do
ofício que tratava do pedido de licença.
A Lei
Orgânica do Município de Ipirá no seu Artigo 89 diz o seguinte:
O Artigo 89 da Lei Orgânica do
Município de Ipirá diz que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do
cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município
por período superior a 15 (Quinze) dias, sob pena de perda de mandato, salvo:
(Redação dada pela Emenda nº 001, de 08 de maio de 2014).
I – Em caso de doença devidamente comprovada;
II – Gozo de férias;
III – A serviço ou em missão de representação do Município.
I – Em caso de doença devidamente comprovada;
II – Gozo de férias;
III – A serviço ou em missão de representação do Município.
§ 1º. O
Prefeito regularmente licenciado terá direito a receber a remuneração, quando:
I – Impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doença, devidamente comprovada;
II – A serviço ou em missão de representação do Município, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do serviço ou da missão, enviar a Câmara Municipal relatório circunstanciado dos resultados da sua viagem;
III – Em gozo de férias.
I – Impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doença, devidamente comprovada;
II – A serviço ou em missão de representação do Município, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, contados do final do serviço ou da missão, enviar a Câmara Municipal relatório circunstanciado dos resultados da sua viagem;
III – Em gozo de férias.
§ 2º. O
Prefeito gozará de férias anuais de 30(Trinta) dias, sem prejuízo dos salários,
ficando a seu critério a época, para usufruir do descanso, devendo comunicar a
Câmara a data do seu início.
Após o plenário da Câmara tomar
conhecimento da revogação do ofício por parte do Poder Executivo Municipal, o
vereador Deteval Brandão, solicitou ao presidente da Câmara vereador Divanilson
Mascarenhas, que lhe fosse fornecida cópias dos ofícios tanto de pedido de
licença, quanto o que revogou ofício anterior, para que o vereador pudesse
publicar nas redes sociais.
Até o presente o fechamento dessa matéria não se
sabe o porquê do pedido de licença, assim como, as razões que motivaram a
revogação do ofício de licença do prefeito.
Fonte: Caboronga Notícias
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