Aos oito anos, R.C.M já terá que carregar por toda a vida as
lembranças de um espancamento cometido pela própria mãe. Clebia dos Santos
Costa foi presa, no final da tarde de quinta-feira (19), por policiais da 19ª
Companhia Independente, por agressão ao filho.
Ela foi autuada em flagrante
pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime contra Criança e Adolescente
(Derca).
Em depoimentos aos agentes, a
criança contou que a mãe sempre batia nele.
“Ela me bate sempre”. R. ainda mostrou as marcas dos
espancamentos na boca, costas e queimadura na genitália.
Penas para os crimes contra crianças
Apesar de ser uma violência
continuada, de deixar sequelas na vítima para o resto da vida dela e de ser
equiparado a crime hediondo, pela legislação, a tortura é menos grave e tem
pena menor do que em caso de estupro, por exemplo:
Estupro de vulnerável
– Crime – Ter conjunção carnal
ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
– Pena – Reclusão, de oito a 15 anos
– Pena – Reclusão, de oito a 15 anos
Lesão corporal
– Crime – A gravidade varia de
acordo com a incapacidade produzida. Ela acontece se a incapacidade se mantém
por mais de 30 dias
– Pena – Varia de três meses a dois anos
Maus-tratos
– Crime – Exposição a perigo
da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância, quer
privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou
disciplina
– Pena – Seis meses a dois anos
– Pena – Seis meses a dois anos
Tortura
– Crime – Constranger alguém com
emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
– Pena – Varia entre dois e oito anos.
Fonte: Bocão News
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