Na noite de terça-feira (27), na BR 324, nas proximidades do
Posto da PRF em Capim Grosso, foi registrado um acidente envolvendo um veículo
VW Saveiro de propriedade do provedor de internet IConect.
Conforme informações, por volta das 19h30 o condutor do
veículo foi surpreendido por um jumento solto na pista, tentou evitar a colisão
mas não conseguiu, no acidente, o animal não resistiu, quanto aos ocupantes do
veículo, ninguém ficou ferido e apenas danos materiais foram registrados.
Vale lembrar que nestes casos a legislação é clara, quanto a
este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de
natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se
novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado,
se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa responsabilidade pelo fato
do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza
(materiais, morais, estéticos, etc.).
Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado
genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros,
incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.
Infelizmente acidentes como este tornam-se cada vez mais frequentes diante da
irresponsabilidade de alguns proprietários que acabam deixando seus animais
soltos, dificultando assim a identificação do proprietário.
Fonte: Paraíso Urgente
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