Na noite da última sexta-feira (16/02) a equipe de reportagem do portal Seligachapada foi impedida de permanecer na sessão da Câmara Municipal, fotografar, filmar ou gravar áudio por ordem do presidente da casa legislativa de Ibiquera, o edil Josafá Barreto de Almeida.
Obedecendo a ordem a equipe ficou do lado de fora da Câmara
Municipal até que a sessão terminasse para assim tentar descobrir o porque do
impedimento, a equipe se quer chegou a ligar os equipamentos, simplesmente
quando começou a montar a estrutura, o presidente da Câmara Josafá Barreto,
interrompeu a leitura da ata da sessão passada, no momento em que a vereadora
Joselina fazia o uso da palavra, para pedir que os profissionais se retirassem
do local com os equipamentos e ainda proibiu que qualquer pessoa no recito
fizesse fotos, videos ou áudios, alegando que não permitia por direito de
imagem e que não havia convidado a impressa por oficio.
Na saída apenas dois vereadores se pronunciaram sobre o
ocorrido, o vereador Fernando do caminhão e o Vereador Francisco Rafael, sendo
que foi franqueada a palavra para todos com exceção do presidente da Câmara que
saiu despercebido pela equipe que o esperavam para obter alguma resposta, e da
vereadora Leninha que não compareceu a sessão.
Os profissionais esperam que seja emitida uma nota
explicativa pelo presidente da casa, e que explique o porque da proibição, até
mesmo os vereadores desconhecem algum artigo no regimento interno que proíba a
cobertura jornalistica das sessões, tanto que em cidades vizinhas como
itaberaba a casa legislativa faz questão de transmitir toda a sessão ao vivo. O
mais interessante é que apenas o seligachapada foi impedido de fazer o
trabalho, pois no local havia outra imprensa que permaneceu até o final da
sessão, porém preferiu não se pronunciar.
O roteiro da matéria jornalistica seria então apresentar a
população os trabalhos dos vereadores, com uma filmagem da sessão e a fala dos
vereadores.
Veja o que diz o artigo Artigo 220 da Constituição Federal.
Artigo 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
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