A Justiça
determinou, por meio de liminar, que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento
(Embasa)
cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que
pagam
a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi
fornecida.
A decisão
atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o
órgão, foi
constatada ocorrência de descontinuidade do serviço essencial à população em
Salvador, região metropolitana e alguns locais do interior, sem que os
consumidores fossem
notificados com antecedência.
“Além disso,
constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não
havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos
pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a
promotora de
Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a
Embasa.
Na decisão, a
juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou ainda que, em caso de falta de
água por período
superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carros-pipa
para as
localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e
jornal, aos consumidores
sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do
fornecimento da água, indicando
ainda quanto tempo
será necessário para o reparo técnico.
Fonte: Bahia Noticias