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Recadastramento Biométrico começa a ser feito nesta segunda (08) em Capela do Alto Alegre


Os eleitores do município poderão realizar o recadastramento biométrico em Capela. Começa nesta segunda-feira (08), a revisão biométrica com Posto exclusivo para os eleitores de Capela. O eleitor que ainda não fez o recadastramento biométrico deverá realizar o agendamento pelo site a partir desta segunda-feira: https://agendamento.tre ba.jus.br/agendam…/publico/index.jsp, ou pelo Tel: 0800 071 6505, após a confirmação comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, das 8h às 12h e das 14h às 17h para realizar o procedimento.

Nesta sexta-feira (05), após todo o equipamento montado, o Prefeito Dr. Nei, que acompanhou durante todo o dia o serviço do O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE foi o primeiro a conferir se o equipamento estava em pleno funcionamento para receber o eleitorado a partir desta segunda. ‘’ Tivemos muito trabalho em trazer esse Posto de Atendimento para cá. Foram muitas reuniões, propostas e mais propostas ao TRE para finalmente hoje oferecermos o serviço a fim de facilitar a vida do povo capelense que teria que se deslocar para outra localidade. Disponibilizamos toda estrutura, além de funcionários que estarão aqui para atender a população. Hoje testei, já fiz a minha biometria e espero que a população não deixe o prazo acabar, pois título de eleitor não é importante apenas para votar’’, pontuo o Prefeito Dr. Nei.
O recadastramento é obrigatório para todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm voto facultado: os analfabetos; os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem título de eleitor. Estes também serão cancelados caso não compareçam ao posto de atendimento até dia 31 de outubro de 2019.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O RECADASTRAMETO BIOMÉTRICO
• Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
• Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: - em nome do eleitor; - em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
• Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
• Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
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