Um advogado inspirado pelo cinema protocolou erroneamente em um processo de indenização por danos morais um contrato de submissão sexual entre ele e sua cliente. O caso ocorreu em Cuiabá no mês passado e viralizou nos últimos dias nas redes sociais.
O profissional havia protocolado no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá um ação de indenização contra uma seguradora que se recusou a reembolsar a sua cliente após o roubo do seu aparelho celular, já que a mulher tinha contratado o seguro da empresa em questão.
Porém, o advogado confundiu-se na hora de anexar o contrato do referido seguro e acabou anexando um contrato entre "o Dominador e a Submissa", nos moldes do enredo do best-seller "50 Tons de Cinza".
"O propósito fundamental do presente contrato é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar", diz trecho do contrato anexado por engano.
O texto foi assinado em outubro de 2019 com vigência de três meses, podendo ser reeditado, com ajustamento dos termos, desde que a "submissa" e "dominador" estivessem de acordo. De acordo com o documento, o advogado se responsabilizou pelo treinamento, orientação e disciplina adequada de sua cliente.
"De acordo com os termos, limitações e procedimentos de segurança acordados, ela oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que ele solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina do Dominador na forma que for", diz outro trecho.
Ainda de acordo com o documento, o cliente submissa estaria disponível para o advogado dominador a partir das noites das sextas-feiras até a tarde dos domingos, em hora e local estabelecidos por ele.
"O Dominador assegurará que todos os custos de viagens incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo Dominador", dizia o contrato.
Ainda de acordo com o contrato, o advogado exigia ser chamado de "Sr. Grey", nome do protagonista do romance "50 Tons de Cinza".
"O dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar", diz outro trecho.
Já a submissa era proibida de olhar diretamente nos olhos do dominador "salvo quando especificamente instruída a fazê-lo".
Diante do erro, o juiz responsável pela ação, Tiago Souza Nogueira de Abreu, comunicou o advogado do anexo errado no processo e deu prazo de 15 dias para que o mesmo retirasse dos autos.
"Determino ainda que o patrono proceda com a retirada do documento que consta no ID. 27286945, eis que estranho aos autos", diz trecho da decisão.
A reportagem não conseguiu localizar o advogado.
Fonte Folha de São Paulo
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