Um decreto publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário oficial do Estado da Bahia liberou a realização de eventos com até 100 pessoas.
Segundo texto publicado no D.O., ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020, "os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica".
Ou seja, eventos com até 100 pessoas estão permitidos. A
medida é uma substituição a um artigo do decreto 19.586, de 27 de março, que
suspendia eventos com a presença de público superior a 50 pessoas.
Fonte: G1