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Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Pintadas

 


A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral feita na cidade de Pintadas encomendada pelo site Notícia Limpa,  junto ao Instituto Ágora.

 Segundo a decisão da juíza,  a pesquisa conta com vícios que recomendam a suspensão de sua divulgação. Segundo sustenta, foi descumprido o dever de complementar o registro das informações nos termos do art. 2º, § 7º, inciso IV, da Resolução TSE 23.600/2019, não tendo sido juntado no sistema “o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”.


Para a juíza Carla Graziela, não houve indicação precisa da metodologia, do plano amostral e do sistema de controle e verificação dos dados são abstratos, pois “nem a metodologia nem o plano amostral foram devidamente detalhados, faltando quanto a este último a devida ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado” e “não existe descrição do sistema de controle sobre as amostras coletadas, mas apenas descrição da fiscalização de campo que é atividade privativa do estatístico”.


Na decisão ainda consta a intimação da requerida e de eventuais divulgadores, proibindo-se a divulgação de seu resultado por qualquer meio, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução TSE 23.600/19, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).



Ainda foi deferido o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR ao representado, responsável pela pesquisa eleitoral, MARLOS PEREIRA BATISTA ME, e ao contratante e divulgador da pesquisa eleitoral, GERVASIO LIMA DA SILVA ME/NOTÍCIA LIMPA/INFORMAÇÃO DE VERDADE, a suspensão da divulgação e a retirada da publicação da pesquisa eleitoral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 4.000 (quatro mil reais).


 


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