A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral feita na cidade de Pintadas encomendada pelo site Notícia Limpa, junto ao Instituto Ágora.
Para a juíza Carla Graziela, não houve indicação precisa da metodologia, do plano amostral e do sistema de controle e verificação dos dados são abstratos, pois “nem a metodologia nem o plano amostral foram devidamente detalhados, faltando quanto a este último a devida ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado” e “não existe descrição do sistema de controle sobre as amostras coletadas, mas apenas descrição da fiscalização de campo que é atividade privativa do estatístico”.
Na decisão ainda consta a intimação da requerida e de eventuais divulgadores, proibindo-se a divulgação de seu resultado por qualquer meio, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução TSE 23.600/19, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
Ainda foi deferido o pedido de urgência deduzido
pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR ao representado, responsável
pela pesquisa eleitoral, MARLOS PEREIRA BATISTA ME, e ao contratante e
divulgador da pesquisa eleitoral, GERVASIO LIMA DA SILVA ME/NOTÍCIA LIMPA/INFORMAÇÃO
DE VERDADE, a suspensão da divulgação e a retirada da publicação da pesquisa
eleitoral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 4.000 (quatro
mil reais).