Após os inúmeros casos de fura-filas da vacinação contra a Covid-19, quando pessoas fora do grupo prioritário foram imunizadas com as primeiras doses que o país aplicou, a juiza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da justiça do Amazonas, determinou no sábado (23) que quem furou a fila não terá direito à segunda dose.
Segundo o Correio Braziliense, em ao menos sete estados são apurados casos de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários, mas foram imunizadas.
Em sua decisão, a magistrada pontua que não há explicação para estas atitudes: “ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”, disse a juiza na sentença.
A juiza acatou a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, que pleitearão agora pela transparência das listas dos vacinados.
A determinação do Ministério da Saúde, definida no Plano Nacional de Imunização, define que a prioridade das vacinas devem ser para idosos e deficientes residentes em institutos de longa permanência, profissionais de saúde e indígenas aldeados.
Fonte Varela Notícias