Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o ex-prefeito de Pintadas, João Batista Ferreira Almeida, para que apure
a prática de ato de improbidade administrativa, diante do pagamento de 13º
salário e indenização por um terço de férias a agentes políticos, sem o
respaldo de lei municipal autorizativa. O conselheiro Paolo Marconi, relator do
processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$46.316,66, com recursos pessoais. O gestor ainda foi multado em R$3 mil. A
decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (25/02), realizada por meio
eletrônico.
A denúncia, formulada por vereadores do município de
Pintadas, apontou que os pagamentos irregulares foram realizados ao então prefeito,
ao vice-prefeito e aos secretários municipais, nos exercícios de 2018 a 2020, o
que acarretou prejuízo injustificado para os cofres públicos.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, o pagamento de
indenização por um terço férias e décimo terceiro salário é possível, desde que
seja editada lei municipal que disponha sobre o cabimento de tais parcelas, o
que não foi comprovado pelo prefeito no caso do município de Pintadas.
Fonte: TCM