O Prefeito de Serra Preta, Franklin Leite da Silva (DEM), publicou decreto de Lei nº 091/2021 que “Suspende os atos administrativos do concurso público de Agentes de Saúde”.
Em contato com a redação do VR14, os Agentes de Saúde disseram que todos que foram empossados pelo ex-gestor Aldinho, já tinham sido afastados de suas atividades pelo atual Secretário de Saúde, Antônio Messias Santiago de Freitas, sob alegação de irregularidades. Segundo os agentes, o mesmo chegou a relatar que os profissionais não tiveram seus nomes incluídos no CNES.
De acordo com eles, o secretário disse que a funcionária da ex-gestão que foi designada para fazer cadastro entrou em contato com ele e o mesmo teria orientado ela a não fazer o cadastro.
Os ACS também disseram que se dirigiram a secretaria de saúde do município na tentativa de desempenhar suas atividades, mas tiveram seus direitos negados pelo representante do prefeito Franklin Leite o Sr. Messias, secretário de saúde, mesmo sem um processo administrativo da atual gestão, pois segundo ele, estava respaldado por uma ação popular representada por Jaime Moreira Gonçalves e Geovane Barreto Silva, ambos correligionários do prefeito Franklin e agora funcionários públicos da atual gestão.
Diante disso, os ACS estão fazendo vários questionamentos.
"Revogar ato de posse dos candidatos efetivamente integrado ao quadro de servidores pode? Ainda que o atual cenário de pandemia do novo coronavírus demande enfretamento à crise sanitária e econômica, pode a administração pública impedir o exercício das funções do cargo, cuja posse já ocorreu? Tais ações da gestão não configura improbidade administrava? E onde está a prevalência do princípio da confiança do administrado? São essas explicações que buscam os serrapretenses." Disse um dos representantes.
Abaixo informações do decreto:
Art. 1º - Ficam suspensos todos os atos administrativos referentes à nomeação e convocação dos aprovados no Concurso Público (001/2020) de Agentes Comunitários de Saúde no serviço público deste município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que possa ser instaurado imediato Processo Administrativo para averiguar a legalidade de todos os atos do certame.
§ 1º - Estão suspensos todos os efeitos gerados pelos atos mencionados no prazo acima.
§ 2o – Após a instauração e conclusão de Processo Administrativo específico será avaliada a legalidade do Concurso e eventuais direitos dos supostos aprovados.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1o de janeiro de 2021.
Fonte Diário oficial do município.