Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia rejeitaram, na sessão de terça-feira (15), as contas da Prefeitura de
Gavião, da responsabilidade do do ex-prefeito Raul Soares Moura Júnior,
relativas ao exercício de 2020. A rejeição se deu em razão do não pagamento de
multa vencida – imposta pelo tribunal em processo anterior – em nome do próprio
gestor.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também
apresentou – para aprovação – Deliberação de Imputação de Débito – DID,
propondo a imputação de multa no valor de R$3 mil ao gestor, o que foi aprovado
pelos demais conselheiros.
É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos
conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a
partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão”
– que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer
prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese
jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso
Extraordinário sobre a matéria. Cabe recurso da decisão.